Na quinta-feira, (18), o Tribunal de Justiça manteve a lisura do juri popular e as penas impostas aos três assassinos de Jean Carlos Siqueira Ferreira, que foi brutalmente esfaqueado aos 20 anos de idade. Danilo Sutil Alves e David Helry de Mattos cumprirão 30 anos de reclusão, já Victor Matheus Alcalá de Haro Lamotta cumprirá 24 anos e 9 meses em regime fechado.
O crime
Na madrugada de 8 de junho de 2023, Jean Carlos Siqueira Ferreira foi atraído para uma emboscada em frente à ‘Freeway Conveniência’, na Avenida Tupãssi, centro de Assis Chateaubriand. Ele foi golpeado 18 vezes com uma faca por Danilo Sutil Alves enquanto David Helry de Mattos o chutava e usava uma arma de fogo para afastar as testemunhas que tentavam socorrê-lo. Victor Matheus Alcalá de Haro Lamotta — o mentor intelectual do ataque — havia identificado a vítima, dado o sinal para o início da agressão e fiscalizado o perímetro enquanto o crime era executado.
O motivo
Uma discussão por uma garrafa quebrada momentos antes — o que o Ministério Público caracterizou como motivo completamente fútil. O Julgamento pelo Júri Popular em 11 de agosto de 2025, o Tribunal do Júri da Comarca de Assis Chateaubriand condenou os três réus por homicídio qualificado. Os Jurados reconheceram as três qualificadoras: motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Juiz-Presidente fixou a pena de 30 anos de reclusão para Danilo e David, e de 24 anos e 9 meses para Victor, este com pena diferenciada por ser reconhecido como o autor intelectual do crime.
A Tentativa da Defesa e a Decisão do TJPR Inconformado com a condenação, Victor Matheus interpôs Apelação Criminal perante a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. A defesa apresentou quatro linhas de argumentação — todas rejeitadas pelo Tribunal: Nulidade por quebra da cadeia de custódia dos vídeos: Arguição considerada tardia (‘nulidade de algibeira’) e sem qualquer prova de adulteração das imagens. Parcialidade dos jurados: Tese rejeitada. A própria defesa exerceu 5 recusas e aceitou os 7 jurados sem qualquer impugnação. O desaforamento já havia sido negado duas vezes pelo próprio TJPR. Redução da pena: A dosimetria foi confirmada como tecnicamente correta. O horário da madrugada (que dificultou o socorro) e a prática do crime diante de terceiros foram reconhecidos como circunstâncias agravantes concretas. Exclusão da indenização: Este foi o único ponto acolhido pelo Tribunal — não pelo mérito, mas por um requisito formal: a denúncia não havia indicado expressamente o valor pretendido. A família poderá buscar a reparação integral na esfera cível, onde o debate será amplo. O resultado final é inequívoco: as penas de prisão foram integralmente mantidas. A condenação é definitiva no âmbito do Tribunal de Justiça.
“Jean Carlos tinha 20 anos e uma vida pela frente. Três anos de luta, de dor e de espera pelo que era justo. Hoje o Tribunal confirmou o que o Júri popular já havia dito: a Justiça fala por aqueles que não têm mais voz.”, disse Dorval Ferreira, pai de Jean Carlos, representado pelo Dr. Luciano de Souza Katarinhuk.
Por que este caso importa
O caso mobilizou toda a região Oeste do Paraná desde a noite do crime. As imagens das câmeras de segurança que mostraram o ataque brutal e o desespero das testemunhas impedidas de ajudar a vítima sob ameaça de arma de fogo, chocaram a comunidade e percorreram a imprensa regional. A tentativa da defesa de transferir o julgamento para outra comarca, alegando que a comoção local tornaria impossível um júri imparcial, foi rejeitada pelo próprio TJPR em julho de 2025. O julgamento ocorreu em Assis Chateaubriand e a comunidade foi ouvida. O acórdão de 18 de junho de 2026 encerra o ciclo na segunda instância.



