O Programa Seu Voto Importa, instituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Resolução TSE nº 23.753/2026, garante transporte especial gratuito no dia da eleição para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que não possuem meios próprios para se deslocar até o seu local de votação.
1. Quem tem direito ao serviço?
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida por qualquer causa temporária ou permanente (ex: idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos), desde que não disponham de meios próprios capazes de viabilizar o deslocamento até o local de votação.
2. Como solicitar o transporte (Requerimento)?
- Prazo de solicitação: O pedido deve ser feito até o dia da eleição, mas deve ser feito o quanto antes, para garantia de atendimento e tempo hábil para planejar o transporte.
- Quem pode pedir: A própria eleitora ou eleitor, ou por meio de curador(a), apoiador(a) ou procurador(a).
- Canais de atendimento: Diretamente no Cartório Eleitoral ou por meio dos canais não presenciais (pela internet ou telefone), e-mail zona113@tre-pr.jus.br e whatsapp (41) 3330-8500.
- Documentação necessária: A solicitação pode ser feita mediante autodeclaração ou apresentação de documento que comprove a deficiência ou limitação de locomoção.
- Confirmação do agendamento: A Justiça Eleitoral confirmará o transporte e informará os detalhes do agendamento e itinerário, assim que possível.
3. Acompanhantes e Acessibilidade
- Acompanhante: O transporte cobre o trajeto de ida e volta da residência até a seção eleitoral. É permitida a presença de um acompanhante indicado quando o apoio for indispensável para que o eleitor possa votar.
- Adequação e Equipamentos: A análise de cada pedido leva em consideração o grau de limitação funcional da pessoa e as necessidades de acessibilidade, além da distância e da falta de transporte público adequado na região.
- Prioridade na votação: Os beneficiários do programa têm prioridade de atendimento garantida na fila de votação.
4. Regras e Alerta Importante
- Transporte Seguro e Oficial: O serviço é 100% público, isento de qualquer taxa ou cobrança e gerenciado exclusivamente pela Justiça Eleitoral em parceria com órgãos públicos.
- Proibição de Transporte Político: É expressamente proibido que candidatos, partidos políticos, coligações ou terceiros ofereçam transporte a eleitores no dia da votação.
Fontes:

