sexta-feira, 6 março, 2026
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MPPR conclui que houve omissão de socorro no caso de jovem no Pico Paraná e requer ressarcimento aos Bombeiros e indenização

De acordo com o MPPR, a infração teria sido cometida pela amiga da vítima, que o acompanhava na ocasião, mas optou por deixá-lo para trás durante…

 Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, Região Metropolitana de Curitiba, manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento do crime de omissão de socorro no caso do jovem de 19 anos que permaneceu desaparecido por cinco dias após se perder em trilha no Pico Paraná, no início de janeiro deste ano. A posição do MPPR diverge do entendimento da autoridade policial, que havia sugerido o arquivamento do inquérito instaurado para apurar os fatos.

De acordo com o MPPR, a infração teria sido cometida pela amiga da vítima, que o acompanhava na ocasião, mas optou por deixá-lo para trás durante o trajeto de retorno da montanha. Os dois haviam subido o Pico Paraná no dia 31 de dezembro de 2025, com o objetivo de assistir ao nascer do sol. O desaparecimento ocorreu no dia seguinte, 1º de janeiro, durante a descida.

Segundo a análise dos depoimentos e dos elementos constantes no inquérito, a jovem, mesmo ciente da situação de vulnerabilidade da vítima – que apresentava sinais de debilidade física, como vômito e dificuldade para caminhar – e dos riscos envolvidos no local, caracterizado por trajeto difícil, clima adverso e neblina, não demonstrou intenção de auxiliar nas buscas. O MPPR destacou que a investigada foi alertada por outros montanhistas sobre os perigos enfrentados pelo amigo, porém, ainda assim, preferiu priorizar seu próprio bem-estar físico, deixando de prestar o socorro necessário.

A conduta, segundo a Promotoria, configura dolo, pois a jovem tinha plena consciência do estado de saúde do rapaz e das condições do ambiente, mas optou reiteradamente por deixá-lo desamparado. O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal, que pune quem deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa em grave e iminente perigo. A pena máxima prevista para o delito é de seis meses de detenção.

Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal da comarca e propôs a realização de transação penal com a investigada, mecanismo jurídico que objetiva uma resolução célere e efetiva para casos dessa natureza.

No âmbito da transação penal, o MPPR pleiteia reparação dos danos materiais e morais à vítima, sugerindo o pagamento de três salários-mínimos, equivalentes a R$ 4.863,00. O órgão também propõe que a jovem arque com prestação pecuniária de R$ 8.105,00, valor a ser destinado ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, responsável pelas buscas ao jovem desaparecido durante cinco dias. Por fim, sugere-se ainda a imposição de prestação de serviços comunitários pela investigada, a serem cumpridos junto ao Corpo de Bombeiros por três meses, com carga semanal de cinco horas.

A Promotoria justifica as medidas em razão do trabalho realizado nas buscas, que mobilizou forças oficiais, agentes civis e voluntários da região. O caso segue agora para apreciação do Juizado Especial Criminal de Campina Grande do Sul.

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Assis Chateaubriand