Entrou em vigor no Paraná a lei da gratuidade (e com desconto de 50%) em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais que recebem até dois salários mínimos nacionais.
Para acessar o benefício, é necessária a inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal.
Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, é preciso ter 65 anos ou mais, renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais, e o cadastro único atualizado.

A Secretária de Assistência Social e da Mulher de Assis Chateaubriand, Susana Borella, salienta que o benefício social promove a convivência comunitária, o envelhecimento ativo, que garantem a inclusão da Pessoa Idosa. E coloca as unidades da Assistência Social para prestar o apoio e as orientações necessárias para a garantia deste direito.