A AASP, no exercício de sua missão de fortalecer a atuação da Advocacia e promover o respeito às prerrogativas profissionais, manifesta seu repúdio à decisão proferida na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada no dia 22 de abril de 2025, que determinou a lacração dos celulares de Advogadas e Advogados presentes nas audiências, sem justificativa individualizada.
O uso de dispositivos móveis tornou-se uma ferramenta essencial para o pleno exercício da Advocacia contemporânea, inclusive durante sessões públicas de julgamento, assegurando o registro, a comunicação e a atuação técnica da classe. A restrição genérica imposta representa grave limitação ao livre exercício profissional, contrariando as garantias previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia.
AASP reitera a importância da manutenção da segurança e da ordem em ambientes de julgamento, mas defende que quaisquer medidas restritivas à atuação da Advocacia sejam fundamentadas, proporcionais e individuais, respeitando a natureza pública das sessões e os direitos legalmente assegurados à classe.
Seguimos vigilantes e comprometidos com a defesa intransigente da classe, do Estado Democrático de Direito e da promoção da cidadania por meio de uma atuação profissional plena, digna e respeitada.
AASP — Associação dos Advogados