Burak The Weekender
Entre as inúmeras siglas que rondam o mercado financeiro, o CDI está entre as mais famosas. E como há outras muito parecidas com ela – como taxa DI – é também alvo de confusão entre os investidores. Como se trata de uma referência muito importante, principalmente para quem aplica em renda fixa, é preciso entender esse conceito de uma vez.
O QUE SIGNIFICA CDI?
O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é um título de curtíssimo prazo emitido pelos bancos. Em algum grau, ele se assemelha ao CDB. Isso porque o CDI também é usado pelas instituições para captar recursos. Mas há uma diferença fundamental entre eles: o certificado de depósito interbancário não é oferecido diretamente aos investidores individuais. Como o próprio nome indica, ele serve para que os bancos emprestem e tomem recursos entre si de um dia para o outro. O CDI tem prazo de vencimento de um dia útil.
A razão da existência do CDI é a regulação do sistema financeiro. O Banco Central determina que os bancos devem encerrar todos os dias com saldo positivo de caixa. É uma medida de segurança que procura garantir a saúde e estabilidade do sistema financeiro. Ocorre que isso nem sempre acontece. Imagine uma instituição que, em determinado dia, registre um volume maior de resgates do que de depósitos. As regras estabelecem que essa diferença seja obrigatoriamente coberta – e a saída para isso é tomar dinheiro emprestado, emitindo um CDI que seja adquirido por outro banco.
Se o CDI é um título não acessível para as pessoas físicas, o que essa sigla tem a ver com os investimentos em geral? A resposta é: os juros. Nos empréstimos realizados entre os bancos por meio de CDIs há cobrança de juros. As operações são registradas na B3, que calcula a taxa média de juros praticada nos certificados interbancários de todo o mercado financeiro. Essa taxa, divulgada diariamente, é conhecida como “taxa DI” (também chamada de “taxa do CDI”).
Como reflete os juros médios das operações entre os bancos, a taxa DI se tornou uma referência para o restante do mercado financeiro. Mesmo sendo um indicador de base diária, ele também é calculado em base mensal e anual. Atualmente, a taxa DI serve de base para a rentabilidade dos investimentos de renda fixa em geral. É dessa forma que o CDI se vincula a sua carteira de investimentos. A taxa média de juros cobrada nessas operações é uma referência para outras aplicações de renda fixa. Por isso, é bastante comum que a remuneração oferecida por um CDB, uma Letra de Crédito Imobiliário ou do Agronegócio (LCI e LCA) ou uma debênture seja expressa como um percentual do CDI. Também é bastante frequente recorrer à taxa DI para saber se um fundo de renda fixa está rendendo bem ou mal em determinado período. Se a rentabilidade for menor do que a taxa DI, é sinal de que o fundo poderia ter se saído melhor. Se for acima, é indicativo de desempenho satisfatório.
QUANTO É 100% DO CDI?
Muitos investimentos oferecem remuneração atrelada à taxa DI. Normalmente, ela é expressa como um percentual. Quando se afirma que um CDB (ou uma LCI, uma debênture ou a aplicação que for) oferece 100% do CDI, significa dizer que ele assegurará ao investidor um retorno equivalente à taxa média integral dos empréstimos realizados entre os bancos. Se, por outro lado, o CDB oferecesse 80% do CDI, o investidor teria como remuneração apenas uma parte da taxa DI – no caso, de 80%. Mas, nas duas situações, há algo em comum. Se a taxa DI subir durante o período do investimento, o retorno final para o investidor também aumentará. Se cair, o retorno será menor. Investimentos que adotam esse formato de remuneração são chamados de pós-fixados. Isso porque, embora o investidor saiba desde o início qual indicador servirá de referência (o CDI), não tem certeza sobre qual será o retorno efetivo. Ele dependerá da dinâmica de variações da taxa DI ao longo do período da aplicação.
QUAL É A RELAÇÃO ENTRE CDI, SELIC E TAXA DI?
Se você já tinha ouvido falar em CDI, certamente também conhecia outro termo comum no mercado: Selic. Abreviação de “Sistema Especial de Liquidação e de Custódia”, a Selic é considerada a taxa básica de juros da economia. Também é usada em operações financeiras realizadas entre os bancos, com uma característica especial: elas envolvem títulos públicos dados como garantia. A cada 45 dias, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central se reúne para definir a Selic. Essa é a taxa que você encontra periodicamente nas notícias sobre macroeconomia e investimentos. Como a Selic é definida para servir como uma espécie de ponto de equilíbrio da economia, o usual é que essa taxa e a taxa DI caminhem próximas. Isso porque os próprios empréstimos entre bancos feitos por meio de CDIs também consideram a Selic como referência. Por isso, embora as duas taxas não sejam idênticas, ambas seguem a mesma tendência e direção.
COMO O CDI AFETA OS INVESTIMENTOS
A taxa do CDI é a principal referência de rentabilidade para os investimentos de renda fixa. Muitos são atrelados a esse indicador, e outros tantos o utilizam como benchmark – ou seja, como meta de desempenho. Há, inclusive, aplicações de outras categorias que fazem isso. É o caso de alguns fundos multimercados. O que acontece, portanto, quando a taxa do CDI cai? De modo geral, as aplicações atreladas ao indicador acabam rendendo menos. O contrário acontece se a taxa do CDI sobe em determinado período. E mesmo no caso dos investimentos não atrelados diretamente ao CDI, a variação da taxa também pode ocasionar efeitos indiretos.
INVESTIMENTOS ATRELADOS AO CDI
Uma variedade de investimentos têm a remuneração atrelada à taxa do CDI. É o caso dos CDBs, das LCIs, das LCAs, das debêntures, dos CRIs, dos CRAs e dos fundos DI. Conheça alguns deles abaixo:
CDBS
Os CDBs – ou Certificados de Depósito Bancário – são títulos emitidos pelos bancos para levantar recursos para suas operações de crédito. Eles são muito populares e praticamente todas as instituições financeiras oferecem pelo menos um tipo aos clientes.
Os papéis dos grandes bancos normalmente exigem uma aplicação inicial baixa (inferior a R$ 1 mil). Na maior parte das vezes, são pós-fixados e remuneram os investidores com um percentual da taxa do CDI. Os rendimentos são tributados pela tabela regressiva do Imposto de Renda, com alíquotas de 22,5% a 15%. Têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
LCI E LCA
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) também são garantidas pelo FGC, e lembram bastante os CDBs, porque também são emitidas pelos bancos – desde que tenham alguma atividade de crédito relacionada ao setor imobiliário ou do agronegócio. Isso porque as operações das carteiras de crédito imobiliário e do agronegócio lastreiam a emissão de LCIs e LCAs. As letras de crédito pós-fixadas, atreladas ao CDI, são as mais comuns. Em geral, a remuneração que oferecem fica um pouco abaixo da de outros produtos de renda fixa. Isso acontece porque as LCIs e LCAs são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. Com essa vantagem, mesmo que tenham uma rentabilidade menor, muitas letras continuam atrativas para os investidores.
DEBÊNTURES
As debêntures também são títulos de crédito, negociados no mercado de capitais. Uma diferença fundamental entre elas e os papéis de bancos são os emissores – que são as empresas. Normalmente, os recursos servem para financiar grandes projetos. Por isso, as debêntures costumam ter um vencimento mais longo que outros produtos de renda fixa. Muitas debêntures são pós-fixadas e remuneram os investidores com um percentual do CDI. A maioria delas é tributada pela tabela regressiva do Imposto de Renda, com uma exceção: as debêntures incentivadas, usadas para captar recursos para a realização de grandes obras de infraestrutura no país, são isentas de tributos. Esses papéis não são cobertos pelo FGC.
CRI E CRA
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs) são títulos securitizados de renda fixa. Os CRIs são lastreados em recebíveis do setor imobiliário – como financiamentos de imóveis, por exemplo. Já o lastro dos CRAs são recebíveis ligados ao agronegócio – como empréstimos para viabilizar a produção de determinada cultura. Para você entender melhor, imagine uma construtora que esteja recebendo por um apartamento que vendeu parcelado. Quem comprou se comprometeu quitar a dívida ao longo de vários meses, mas a construtora pode precisar do dinheiro antes disso. Para antecipar os recursos, é possível “empacotar” os recebíveis em um CRI e vendê-lo no mercado. A dívida, assim, é transferida para outro credor e o dinheiro é obtido mais rapidamente. Muitos CRIs e CRAs são atrelados ao CDI. Uma vantagem desses produtos é que eles também são isentos de Imposto de Renda, como as LCIs e LCAs. Mas não são cobertos pelo FGC.
FUNDOS SIMPLES
Os fundos de renda fixa simples precisam investir ao menos 95% do patrimônio em títulos públicos federais, títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras com classificação de risco semelhante à dos títulos públicos (como CDBs de grandes bancos) ou operações compromissadas lastreadas nesses papéis ou em títulos públicos. Sua meta é acompanhar o desempenho da taxa do CDI, sem a possibilidade de cobrança de taxa de performance (apenas taxa de administração). Só podem usar derivativos para proteger a carteira contra perdas e volatilidade e não é permitido que realizem investimentos no exterior. São voltados para investidores conservadores ou iniciantes no mercado.