Juvino Grosco / Assessoria
ATENÇÃO, PRODUTORES RURAIS!
MÁQUINAS AGRÍCOLAS LIBERADAS PARA RODOVIAS!
Resolução do CONTRAN 1.017/2024
A nova resolução do Contran traz avanços significativos para o trânsito de máquinas agrícolas! Agora, máquinas agrícolas podem circular em rodovias sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que respeitem algumas regras para sua segurança e dos demais usuários.
Largura máxima: até 3,20m.: Largura acima de 3,20m até 4,50m precisa de AET. Acima de 4,50m somente embarcado em caminhão prancha. Respeito às faixas: sem invadir a faixa de sentido contrário ou adjacente no mesmo sentido; Horários de circulação: permitido entre o amanhecer e o pôr do sol, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com boas condições de visibilidade; Distância máxima em vias pavimentadas: limitada a 40 km; Veículo de apoio: deve acompanhar a máquina a uma distância de até 50 metros, com lanternas de advertência (pisca alerta) acionadas. Mais um passo importante para o Produtor Rural! Estamos juntos nessa conquista! Fonte: Assessoria