O município de Assis, por meio da Lei Complementar nº 60 no artigo 215, reforça a proibição da utilização de terrenos urbanos baldios na sede, distritos e patrimônios para plantações agrícolas como milho, sorgo, vassoura e mandioca ou outras culturas que propiciem esconderijo para marginais e desocupados.
A divulgação desta informação se faz necessária devido ao número significativo de denúncias feitas por moradores vizinhos a terrenos baldios, onde proprietários ou arrendatários estão cultivando plantações. Tal prática tem trazido preocupação às pessoas que residem ao lado desses terrenos, visto que as plantações podem propiciar esconderijos para marginais e desocupados, colocando em risco a segurança da comunidade.
O Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Celso Barbosa de Oliveira, ressalta a importância de os donos de terrenos baldios cumprirem suas responsabilidades conforme estabelecido na legislação. Além disso, destaca que a fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento da lei e a segurança da população.
É fundamental que os proprietários e arrendatários de terrenos baldios estejam cientes das normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 60, a fim de evitar transtornos e garantir um ambiente urbano seguro e adequado para todos os cidadãos. A conscientização sobre a importância do cumprimento da legislação contribui para a construção de uma cidade mais organizada e livre de riscos desnecessários.