O medidor de energia elétrica, também conhecido como relógio de luz, é o equipamento responsável por registrar o consumo do imóvel, seja ele uma residência, comércio, propriedade rural ou indústria. O aparelho é da empresa distribuidora de energia, mas fica sob os cuidados do consumidor, que deve garantir o livre acesso sempre que profissionais da concessionária precisem executar algum serviço ou a leitura do consumo.
Eletricistas da Copel têm identificado alguns casos de colocação de grades sobre a caixa do medidor, uma prática que interfere na segurança e resulta em notificação para o cliente e atraso na execução dos serviços.
O superintendente de Serviços da Companhia, Marcos André Bassetto, ressalta que a alteração nas instalações da entrada de energia fere as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Tivemos casos recentes de não poder efetuar a ligação nova solicitada pelo cliente, porque antes mesmo de a energia ser ligada já havia sido instalada grade sobre a caixa de medição, o que gera um transtorno para o solicitante”, explica.
“O acesso a esse equipamento é importante para que possamos realizar serviços de rotina, mas também em uma eventual emergência, por exemplo, se houver um princípio de incêndio. Por isso, a Aneel elenca como um dos principais deveres do consumidor o de manter livre acesso ao medidor”, afirma o superintendente.
Ele acrescenta que o postinho da entrada de energia, que pertence ao consumidor, também não deve ter impedimentos de acesso, como concertinas ou arame farpado. “Esses dispositivos se tornam um risco para o nosso profissional de campo, quando ele precisa fazer um atendimento”, diz. A orientação é contratar sempre um profissional técnico quando for necessário fazer qualquer serviço na entrada de energia.
DEVERES DO CONSUMIDOR – A regulação dos serviços de distribuição de energia prevê os direitos e deveres do consumidor, dos quais fazem parte os compromissos de preservar a integridade do medidor e de dar livre acesso às instalações da entrada de energia, além de manter as contas em dia.
Conheça outros deveres regulados pela Aneel:
Segurança das instalações elétricas: O consumidor é responsável por garantir que a instalação elétrica de sua unidade esteja adequada às normas brasileiras de segurança. Isso reduz o risco de acidentes e problemas no fornecimento.
Consulta sobre aumento de carga elétrica: Antes de realizar qualquer aumento significativo no consumo de energia, o consumidor deve consultar a distribuidora para verificar se é necessário aumentar a potência disponibilizada para a unidade.
Manutenção dos dados cadastrais: O consumidor deve manter suas informações atualizadas junto à distribuidora, incluindo telefone, e-mail e endereço, além de informar qualquer alteração relevante, como mudança de atividade exercida no local.
Informação sobre equipamentos essenciais à vida: Se houver alguém na residência que utiliza equipamentos elétricos indispensáveis à vida é importante notificar a distribuidora. Isso ajuda a garantir um atendimento prioritário em casos de interrupções no fornecimento.
Fonte: AEN