MARCEL MICHELETTO SOMA 64,7% DOS VOTOS VÁLIDOS E VITINHO PESTANA 35,3%
A pesquisa eleitoral feita pela IRG Pesquisa Ltda, contratada pelo Jornal O Regional e publicada na edição de quarta-feira (25), que estava com a sua divulgação suspensa, teve sua legitimidade reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Após analisar e julgar um mandado de segurança, impetrado pela Coligação Um Novo Tempo – liderada por Vitinho Pestana, a publicação da pesquisa foi novamente liberada pela justiça.
De acordo com os autos do processo, os advogados contratados pela Coligação Um Novo Tempo, do candidato a Prefeito Vitinho Pestana, questionaram a apresentação dos nomes dos candidatos dispostos no disco de perguntas, utilizados na pesquisa eleitoral para responder apenas a pergunta n.º 3 (Se as Eleições para prefeito fossem hoje, e os nomes fossem estes, em quem o Sr.(a) não votaria de jeito nenhum? Estimulada 2, não questionaram as perguntas n.º 1 e nem a n.º 2. Eles ainda, de forma rebuscada, atentaram para detalhes insignificantes na metodologia de obtenção da amostra das intenções de votos e na apresentação do gráfico, publicado na edição impressa do jornal O Regional de quarta-feira. (25).
A referida pesquisa aponta uma vitória de Marcel Micheletto com 64,7% dos votos válidos, enquanto seu adversário, Vitinho Pestana, aparece com 35,3%. Na pesquisa estimulada, Micheletto aparece com 56% das intenções de voto, seguido por Vitinho com 30,5%. Os entrevistados que afirmaram não saber em quem votarão ou preferiram não responder foram 9%. Os que declararam que votarão em branco ou nulo somaram 4,5%.
A legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato, os votos nulos os em branco e os indecisos são desconsiderados no cálculo de votos válidos.
No levantamento, 400 eleitores foram entrevistados entre os dias 20 e 23 de setembro de 2024. A margem de erro é de 4,87 pontos percentuais para mais ou para menos atingindo um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada sob o número PR 07018/2024 no site do Tribunal Regional Eleitoral e segue a resolução 23600, que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas de opinião pública, relativas às eleições.
A suspensão da divulgação da pesquisa, que é fato jurídico comum durante as campanhas eleitorais, causou muita polêmica e declarações levianas e absurdas, que estão sendo analisadas juridicamente pelo jornal O Regional.