As novas regras trazidas pelo Regime de Origem do Mercosul, que entraram em vigor na última quinta-feira, dia 18 de julho de 2024, trouxeram simplificação nos processos, facilidade nas transações comerciais, além de ampliar as oportunidades de negócios entre os países do bloco.
O Mercosul é o terceiro principal destino das exportações da indústria de transformação brasileira, atrás dos Estados Unidos e da União Europeia. Em 2022, cada R$ 1 bilhão exportado para o Mercosul criou 24 mil empregos e rendeu R$ 550,8 milhões em massa salarial e R$ 3,7 bilhões em produção para o Brasil, de acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
As diretrizes já anunciadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) contemplam, entre outros benefícios:
Atualização dos Processos de Verificação: Modernização dos processos de verificação de origem para aumentar a transparência e reduzir o tempo de liberação das mercadorias.
Digitalização dos Certificados: Introdução de sistemas digitais para emissão e verificação dos certificados, facilitando a autenticação e evitando fraudes.
Normas harmonizadas: Alinhamento das normas de origem entre os países membros para reduzir discrepâncias e promover maior integração econômica.
Fim da obrigatoriedade do certificado de origem – A nova legislação permite que, em determinados casos, os exportadores não precisem mais apresentar o Certificado de Origem, o que pode resultar em menos burocracia para as empresas.
Certificado de origem traz segurança
De acordo com a coordenadora do Ippex (Instituto de Planejamento e Promoção em Comércio Exterior) da Faciap, Sabrina Santos, o Certificado de Origem expedido por uma entidade idônea é essencial para que os produtos se beneficiem de tarifas preferenciais, conforme acordos comerciais estabelecidos entre os países membros do Mercosul. Ele assegura que os produtos estão em conformidade com as normas de origem estabelecidas.
Embora a autodeclaração de origem ofereça uma maneira mais rápida para certificar a origem dos produtos, é importante considerar alguns pontos antes de optar por essa alternativa. Segundo Sabrina Santos, certificados emitidos por entidades tendem a ser mais confiáveis para parceiros comerciais e autoridades aduaneiras. E, com isso, traz mais segurança nas transações comerciais e tranquilidade ao exportador. Sabrina afirma, ainda, que “optar por um certificado emitido por uma entidade oficial pode reduzir riscos frequentes, como erros que possam levar a penalidades ou atrasos nas transações”, diz.
Fonte: Ippex/Faciap