Com objetivo de oferecer ao mercado consumidor um produto com garantias de qualidade, pesquisadores do Paraná elaboraram um protocolo com orientações aos produtores de pinhão. A cartilha determina boas práticas na coleta, transporte, beneficiamento, identificação e rastreabilidade dos pinhões.
O documento foi elaborado por pesquisadores do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR), Embrapa, Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Curitiba, Instituto Federal do Paraná (IFPR) e Senar, que integram o Programa de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Curitiba (Pró-Metrópole).
Além de orientar sobre as melhores maneiras de manejo e comercialização para um produto com maior valor agregado, o protocolo também cria métodos que podem ser usados para a criação de um selo de Indicação Geográfica (IG) do pinhão paranaense no futuro.
“É um protocolo simples que orienta algumas coisas básicas para o produtor conseguir oferecer um pinhão de maior qualidade, que se diferencie no mercado. Isso fortalece a araucária como uma espécie rentável e economicamente sustentável”, afirma o extensionista do IDR-PR, Jonas Bianchin.
Além de ser um produto importante do ponto de vista cultural, o pinhão também tem um papel relevante na economia regional. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referentes a Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura, o Paraná produz cerca de 4 mil toneladas de pinhão por ano, o que representa praticamente um terço de toda a produção nacional do produto. O valor da produção paranaense de pinhão é de cerca de R$ 20 milhões.
ORIENTAÇÕES – A cartilha foi desenvolvida pensando nos produtores que querem incorporar práticas que ajudem a oferecer um produto com garantias de qualidade ao consumidor final. “O consumidor quando vai ao mercado consegue diferenciar uma cebola que é selecionada de um produto comum, por exemplo. Seja pelo aspecto visual ou pelas informações de rastreabilidade da embalagem. Queremos fomentar essa prática entre os produtores de pinhão”, explicou a pesquisadora da Embrapa Florestas, Rossana Godoy.
O documento, por exemplo, orienta que o pinhão maduro é melhor de ser comercializado do que o pinhão ainda verde, porque tem mais sabor e uma textura mais agradável. No entanto, quanto antes este pinhão maduro chegar ao mercado, maior vai ser a qualidade dele.
Se a coleta for feita com varas ou por escalada das árvores, o ideal é que as pinhas estejam maduras fisiologicamente, ou seja, estejam verdes, mas com pontos escuros. Nestes casos, a pinha vai se abrir naturalmente entre 7 e 15 dias de armazenamento.
A cartilha orienta que o beneficiamento das sementes separe os pinhões com abertura nas cascas, que podem ter sofrido ataque de brocas ou outros animais. Caso haja uma alta incidência de brocas nas sementes, uma dica é fazer a chamada prova de Schenkel, que é colocar os pinhões em um recipiente cheio de água. Os pinhões que ficarem submersos podem ser aproveitados, enquanto os que flutuam devem ser descartados, porque indicam que apresentam algum dano. Após o teste, é fundamental secar os pinhões.
Outra recomendação do protocolo se refere à identificação dos produtos. O guia informa que é importante ter uma embalagem padronizada, com informações de rastreabilidade e lotes identificados. Os produtores também podem separar os pinhões por tamanho, entre pequenos, médios e grandes, caso seja de interesse comercial.
Por ser uma iniciativa pioneira, o protocolo ainda pode ser atualizado ou ajustado conforme a demanda dos produtores.
EXPECTATIVA – Duas cooperativas da Região Metropolitana de Curitiba participaram do processo de elaboração da cartilha e pretendem adotar as práticas recomendadas no protocolo a partir da próxima temporada de colheita do produto, em 2025. Umas delas é a Cooperativa Nascente, de Campina Grande do Sul. Dos mais de 100 cooperados que trabalham com produtos diversos de agricultura familiar, 17 coletam pinhão.
De acordo com a integrante da diretoria-executiva da cooperativa, Fernanda Arcie, muitos produtores do grupo já adotam várias das medidas descritas no protocolo, mas o objetivo é de que todos os procedimentos sejam sistematizados para as próximas colheitas. “Este é um mercado em expansão, mas que ainda está muito ligado a uma cultura extrativista e sazonal. Acreditamos que estes processos vão ajudar a agregar valor aos produtos, abrir mercado e valorizar os produtores que adotarem estas práticas”, afirma.
Entre as principais mudanças que serão adotadas estão o registro, por parte dos produtores, das datas de coleta e envase, para que o consumidor final tenha a garantia de que está comprando um produto fresco e de qualidade. “Estimamos que teremos um primeiro ano de adaptação e que em 2026 já tenhamos o reconhecimento do mercado”, explica.
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA – A adoção de procedimentos que atestam a qualidade e a rastreabilidade de um produto característico de uma determinada região é um dos primeiros passos para que ele receba um selo de Indicação Geográfica (IG).
Este reconhecimento é dado pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) a cidades ou regiões que são referência em alguns produtos ou serviços. Ele também é usado como um atestado de qualidade para a comercialização destes produtos.
Para a pesquisadora da Embrapa Florestas, Rossana Godoy, o protocolo com as orientações é um primeiro passo para que produtores paranaenses reivindiquem o selo futuramente. “Com esse protocolo, criamos uma cultura de valorização da rastreabilidade e formamos um grupo que vai acumulando um histórico de boas práticas. Isso faz a diferença quando o pedido da Indicação Geográfica é protocolado”, destaca.
Atualmente, o Paraná é o terceiro estado com mais produtos com o selo de Indicação Geográfica em todo o Brasil, com 14 selos concedidos pelo INPI, como por exemplo, a cachaça de Morretes, os cafés especiais do Norte Pioneiro, a bala de banana de Antonina e a erva mate de São Mateus do Sul, entre outros . Ao todo, em todo o País existem 112 produtos registrados com indicações de procedência ou com denominação de origem.
Fonte: AEN