Segunda-feira, 8 Julho, 2024
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Carro transportando agrotóxico contrabandeado pega fogo e fica destruído na PR 323

Por volta das 23h15 de ontem (04), durante uma operação de fiscalização de trânsito rodoviário na Rodovia Estadual PR 323, em frente ao Posto da Polícia Rodoviária de Iporã, foi dada ordem de parada ao condutor de um veículo GM Montana de cor preta, sendo que o condutor não obedeceu à ordem legal e empreendeu fuga imediatamente.

A equipe iniciou o acompanhamento tático com sinais sonoros e luminosos ligados e durante a fuga o condutor efetuou manobras perigosas, inclusive trafegando pelo acostamento na contramão de direção.

Nas proximidades do Km 342, ocorreu um princípio de incêndio no veículo em fuga, momento em que o condutor abandonou o veículo em movimento e fugiu a pé por uma área de mata.
Ele foi alcançado e detido pela equipe.
Ao retornar ao veículo, a parte dianteira já estava em chamas.
Foi possível retirar de dentro um rádio HT GP-78, que estava ligado, e visualizar pacotes de agrotóxicos na cabine e carroceria.
Posteriormente, o condutor, identificado de 29 anos, confirmou que transportava aproximadamente 200 quilos de agrotóxicos contrabandeados do Paraguai.
O veículo foi totalmente incendiado até a chegada da Defesa Civil e, devido ao risco de explosão, a equipe manteve distância.
Após conter as chamas, o veículo foi identificado por uma das placas, confirmando ser uma caminhonete GM/Montana de cor preta com placas do Mercosul.
Devido aos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor do veículo, sendo lidos seus direitos constitucionais.
Foi necessário o uso de algemas conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF (risco de fuga e perigo à integridade física).
O detido informou que pegou o veículo carregado em Terra Roxa-PR e o levaria até Umuarama-PR, onde receberia a quantia de R$ 800,00 pelo transporte. Em contato com a Delegacia de Polícia Federal de Guaíra, fomos informados pelo Delegado de plantão que não existia crime federal, pois o agrotóxico se incendiou, e que o HT, por ter baixa potência, não configuraria flagrante, restando apenas infração de responsabilidade da Polícia Civil.
Desta forma, o veículo incendiado e o detido foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Iporã para as devidas providências. Foram lavradas as seguintes AITs para o condutor:
– Art. 162 I
– Art. 164
– Art. 170
– Art. 186 I
– Art. 193
– Art. 195
– Art. 230 V

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