Domingo, 7 Julho, 2024
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O que pode mudar no imposto sobre herança com a cobrança sobre previdência?

O projeto de lei complementar sobre a regulamentação de impostos sobre consumo na reforma tributária foi enviado nesta terça-feira (4) para o Congresso. Um dos principais pontos de atenção está na tributação sobre heranças, com a possibilidade de taxação de previdência privada e aportes no exterior.

Atendendo a pedidos de estados e do Distrito Federal, o governo incluiu no texto disposições para o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Pela proposta, o projeto contempla no fato gerador a transmissão de quaisquer bens e direitos para os quais se possa atribuir valor econômico. Foram incluídos os planos de previdência sob regime financeiro de capitalização, em que o patrimônio da pessoa falecida é transferido aos herdeiros (tais como Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL e Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL), como alguns estados (Minas Gerais e Rio de Janeiro, por exemplo) já têm adotado. O tema, contudo, é objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

 O QUE MUDA SE O PROJETO FOR APROVADO?

Porém, se a nova norma for aprovada, serão excluídos da incidência do ITCMD os planos de previdência privada (PGBL e VGBL) considerados como contratos de risco (similares a seguros de vida).

O texto também define os conceitos de “sucessor” e “doação”, além de trazer uma lista não exaustiva das transmissões a título gratuito que também são consideradas como doações no ITCMD.

Além disso, o governo criou normas específicas “anti-abuso”, que são limitadas a transmissões entre parentes de até terceiro grau e pessoas com outras relações de proximidade, que versam sobre situações que, na realidade econômica, consistem em doações.

Pelo entendimento, as situações, entre pessoas vinculadas, de “transmissão declarada como onerosa a pessoa que não demonstre capacidade econômica para sua aquisição”; “atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para sócio ou acionista praticados por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação”; e “perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação” podem corresponder a negócios jurídicos praticados pelo contribuinte com qualificação jurídica atribuída por ele incorreta, correspondendo, na realidade, a verdadeiras doações.

Qual será a alíquota do ITCMD?
A alíquota do imposto sobre herança será definida por cada estado e pelo Distrito Federal. Ela será progressiva, em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Ou seja: quanto maior a herança, maior o tributo que irá incidir.

Pelo projeto, no caso de bem imóvel, o ITCMD é devido ao estado onde estiver localizado o bem, independentemente de transmissão por doação ou causa mortis. No caso de bem móvel, o tributo é devido ao ente onde for residente ou domiciliado o doador ou o de cujus. Ainda há regras envolvendo o exterior.

O texto também traz hipóteses de imunidade do ITCMD, como as doações e heranças para entes públicos, partidos políticos, entidades religiosas e templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.

PRÓXIMOS PASSOS
Para passarem a valer, as novas regras precisam ser aprovadas nas duas casas legislativas. O texto depende do apoio da maioria absoluta da Câmara dos Deputados (pelo menos 257 dos 513 votos) e do Senado Federal (pelo menos 41 dos 81 votos disponíveis).

Na Câmara dos Deputados, o texto terá tramitação diversa ao rito tradicional de proposições desta natureza − assim como ocorreu com o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. A matéria será discutida inicialmente em grupo de trabalho formado por sete parlamentares. Depois disso, ele seguirá direto ao plenário, onde será designado um relator para a construção da versão final.


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