(Kelly Sikkema/Unsplash)
A restituição é, provavelmente, o que o contribuinte mais aguarda em meio à temporada de Imposto de Renda. Embora nem sempre o valor seja expressivo, qualquer quantia extra pode servir para complementar uma meta financeira, ajudar a pagar uma dívida e comprar algum item.
Pensando nisso, o InfoMoney consultou especialistas em finanças pessoais para mostrar o que pode ser feito com o dinheiro de sua restituição. Confira:
QUANDO VOCÊ VAI RECEBER?
A primeira atitude a ser tomada é verificar o calendário da restituição. “É importante acompanhar pelo site da Receita Federal”, afirma Cintia Senna, educadora financeira. “Saber o montante e quando vai cair é crucial para começar a olhar para o orçamento e definir o que fazer com os valores”.
PAGUE AS DÍVIDAS
Sabendo quanto e quando vai receber o valor, a primeira orientação é usar o dinheiro da restituição para sair do “vermelho”, recomenda Isabella Brandão, planejadora CFP e economista. “Se tem dívida, o dinheiro pode ser direcionado para isso. Ficar no vermelho é a pior situação”, diz.
Brandão ensina que o dinheiro pode ser usado para quitar dívidas específicas, adiantar alguma parcela ou abater valores de alguma despesa que está consumindo a renda mensal.
Dívidas tendem a acumular juros altos e podem virar uma “bola de neve” no orçamento. Por isso, o contribuinte precisa entender quais dívidas são mais urgentes e utilizar o dinheiro restituído para acertar as contas.
Em termos de prioridades, Senna recomenda olhar primeiro para as dívidas inadimplentes, ou seja, as que estão atrasadas. “Dentro da inadimplência, sempre priorizar aquilo que tem algo como garantia, como financiamento imobiliário ou de veículo. Isso porque o atraso de parcelas pode fazer com que o contribuinte perca o bem e fique em uma situação complicada”, explica.
Depois, segundo Brandão, o ideal é usar o dinheiro para quitar as contas em atraso de consumo, como água, luz, internet. “Por último, aquelas que chamamos de ‘dinheiro por dinheiro’, como cheque especial e rotativo que possuem juros altos“, diz Senna.
Se o dinheiro da restituição não for o suficiente para quitar a dívida, Senna orienta o contribuinte a entender como o dinheiro da restituição mais a renda mensal podem ser usados para quitar o débito, antes de efetivamente fechar uma renegociação.
“A pessoa pode ter a falsa impressão de que a restituição vai salvá-la do vermelho e assume uma renegociação sem fazer as contas. Paga uma parte maior e sai dessa dívida, mas, nos meses seguintes, se endivida novamente. O dinheiro da restituição cai uma vez só e, nesses casos, precisa ser usado com estratégia”, pontua Senna.
Por outro lado, Brandão entende que se o contribuinte conseguir negociar um desconto, por exemplo, para quitar a dívida à vista, pode ser uma boa saída para o dinheiro da restituição.
Depois das dívidas inadimplentes estão as adimplentes, ou seja, aquelas em que o contribuinte está arcando, mas que cabem em seu orçamento.
“Nem sempre é necessário antecipar esse tipo de dívida. O brasileiro acha que ter dívida é ruim. É uma cultura arraigada na cabeça de muita gente: as pessoas querem quitar a dívida o mais rápido possível. Não é que isso seja um problema, mas ter dívida e ter dinheiro significa ter fluxo de caixa para os altos e baixos da vida”, pondera Senna.
Por isso, a recomendação da especialista, nesses casos, é negociar as taxas de juros envolvidas nessa dívida para baixar as parcelas mensais.
Sobre não pagar as dívidas e deixar o dinheiro rendendo, Brandão tem uma opinião.
“É pouco provável que a dívida tenha juros menores que 10,5% ao ano. Muitas dívidas como, cartão de crédito ou consignado, têm juros bem superiores. Compensa, então, adiantar parcelas ou quitar o débito em vez de deixar rendendo em alguma aplicação atrelada à Selic.“, diz. “Além disso, a dívida vai além da taxa de juros, tem fatores emocionais. Isso não é quantificado, mas tem o custo emocional de estar endividado“, lembra a CFP.
ACUMULE RESERVA DE EMERGÊNCIA
Se o contribuinte não tiver dívidas, a dica é adicionar os valores recebidos da restituição na “reserva de emergência”, aquela quantia capaz de bancar as despesas mensais fixas por um certo período de tempo.
É esse “colchão” que vai dar tranquilidade em um momento inesperado, como uma demissão, surgimento de uma doença na família ou outra situação imprevista.
“Por mais que o dinheiro da restituição nem sempre seja um valor muito alto, é um dinheiro que pode auxiliar na construção da reserva de emergência. Qualquer valor nesse montante representa mais segurança para o dia a dia”, afirma Brandão.
A recomendação das especialistas é ter de três a doze meses de gastos mensais guardados. Assim, não importa se a restituição é R$ 1.000, R$ 5 mil ou R$ 8 mil, aproveite a oportunidade para poupar, se ainda não tiver esta reserva.
APLIQUE O DINHEIRO
Se o contribuinte estiver com as contas em dia e a reserva de emergência formada, a recomendação das especialistas é prosseguir ao passo seguinte: investir os valores.
A visão dos agentes de mercado é que a taxa básica de juros vai ficar em 10,50% ao ano por mais tempo do que se esperava no começo do ano. Nesse cenário, a renda fixa, a categoria que já vem sendo priorizada por muitos investidores, se mantém como opção.
Especialistas têm o consenso de que no Tesouro Direto, títulos pós-fixados atrelados ao IPCA, como Tesouro IPCA+, podem ser boas opções.
“Com a expectativa de redução de juros, além dos ativos atrelados ao IPCA, uma boa alternativa são os ativos prefixados, aqueles em que você garante no momento da compra uma taxa fixa, independentemente da variação da taxa de juros”, afirma Brandão.
Outra dica é complementar o aporte à previdência privada. Especialmente se o contribuinte já estiver na modalidade do PGBL, porque vai conseguir deduzir as contribuições até o limite de 12% da renda bruta tributável ao ano da base de cálculo do IR. E, com isso, pode aumentar a restituição do exercício seguinte.
Na prática, você faz o bolo crescer para o ano que vem aproveitar ainda mais o benefício fiscal. No entanto, esse plano é para quem faz a declaração no modelo completo.
Caso o contribuinte não tenha o PGBL, vale complementar o valor conforme a estratégia de alocação.
“Os contribuintes que têm um VGBL podem usar uma parte da restituição para aumentar o valor na previdência, mas, sabendo que não terão a mesma vantagem fiscal que o PGBL traz”, avalia a CFP.
Para o VGBL, a lógica não faz sentido porque a vantagem fiscal é oferecida no resgate (quando o investidor paga IR apenas sobre o rendimento) e não durante a fase de acumulação. No caso do PGBL, na hora do resgate, o pagamento do imposto é sobre o valor acumulado.