Se, no último ano, você decidiu diversificar, começar a arriscar um pouco mais e optou por aplicar seu dinheiro em ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs, ou mesmo criptomoedas, é importante ficar atento às regras da declaração do Imposto de Renda.
Para declarar investimentos é preciso saber as particularidades de cada tipo de ativo. Há informações diferentes sobre as aplicações financeiras que precisam ser informadas em fichas distintas do programa.
Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no Brasil, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2024, todos os investimentos que tinha em carteira em 2023.
A declaração de ativos de renda variável gera muitas dúvidas na hora de acertar as contas com o Leão. Por isso, o InfoMoney separou tudo o que você precisa saber sobre o tema. Confira.
Como declarar?
A grande diferença para a renda fixa é que em renda variável o investidor, em muitos casos, precisa calcular o imposto, emitir o Darf e efetuar o pagamento.
Vale lembrar que cada ativo possui regras de declaração e isenção específicas. Mas todos os ganhos e prejuízos precisam ser informados na declaração para evitar cair na malha fina, embora não seja necessário pagar imposto sobre todos os ativos.
Importante mencionar que criptoativos são considerados ativos de renda variável, mas na declaração de Imposto de Renda são considerados “Outros Bens e Direitos”, por isso, a regra de tributação é igual a qualquer outro bem e direito, como imóveis e carros.