O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2024 começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Como acontece desde 2014 e vem se intensificando nos últimos anos, a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida, que facilita a vida dos contribuintes e agiliza o recebimento da restituição do IR.
Desde 2022, não é mais necessário ter o certificado digital para poder fazer esse tipo de declaração. Basta ter a conta gov.br nos níveis prata ou ouro para utilizar o formato, e fazer essa conta é algo bastante simples.
“A declaração pré-preenchida é uma ótima ferramenta para o contribuinte, pois as informações que estão na base da Receita Federal são primordiais para preparar uma declaração em conformidade com a legislação”, diz Edemir Marques, advogado tributarista do escritório Marques de Oliveira.
A seguir, entenda como funciona, quais as vantagens e os tipo de cuidados tomar com essa forma de prestação de contas ao Fisco.
O que é a declaração pré-preenchida?
Esse tipo de declaração carrega automaticamente todas as informações que constam na base de dados da Receita Federal e que são necessárias para a prestação de contas no ajuste anual.
Por exemplo: bens, dívidas, despesas dedutíveis, saldos em conta-corrente, rendimentos (salários, aluguéis, ganhos com aplicações), tudo isso já vem pré-preenchido na declaração do IR do ano. Ou seja, o contribuinte não precisa mais digitar essas informações, o que torna o processo bem mais ágil.
A origem dos dados da pré-preenchida são as informações prestadas pelo próprio contribuinte no ano anterior e por fontes pagadoras, como empregadores, imobiliárias, instituições financeiras e prestadores de serviço que apuram o Carnê-Leão, entre outros.
Edemir Marques observa que o pré-preenchimento da declaração é especialmente vantajoso para quem possui informações financeiras muito descentralizadas.
“Sempre a principal dica para fazer o IR é juntar todas as informações financeiras do ano. Por isso, a pré-preenchida é ideal, principalmente, para quem tem muitas aplicações, movimentações com imóveis, fontes pagadoras diversas e precisa reunir vários informes de rendimentos. Isso ajuda a evitar o preenchimento incorreto e o esquecimento de informações”, explica o advogado.
Quais as vantagens da declaração pré-preenchida?
O modelo simplifica e acelera o processo do IR, pois o contribuinte não precisa imputar manualmente os dados. Isso porque todas as informações são carregadas da base de dados da Receita Federal, o que, teoricamente, minimiza as chances de erros na declaração.
Além disso, quem adota o modelo tem prioridade no recebimento da restituição do IR, assim como quem opta pela restituição via Pix.
Quem pode utilizar o formato?
Como vimos, o formato está disponível para quem tem a conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Para pertencer a uma dessas categorias, basta, por exemplo, ter conta em banco, CNH ou título de eleitor com identificação facial.
“Quem tem a conta bronze, consegue subir para os níveis prata ou ouro por meio do próprio aplicativo Gov ou do banco. Se cumprir algum dos requisitos necessários, o processo é bem simples”, explica Marques.
O pré-preenchimento serve para qualquer tipo de declaração?
Sim. O modelo pré-preenchido pode ser utilizado para a declaração simplificada e completa.
Com o passar do tempo, muitos contribuintes que declaram no modelo simplificado passam a utilizar o formulário completo. Isso é muito comum, especialmente quando a renda vai aumentando, surgem dependentes, e a pessoa contrata um plano de previdência privada para abater a base tributável do IR, por exemplo.
Mesmo quando há mudança no tipo da declaração, os dados informados são capturados pela pré-preenchida.
“O próprio programa da Receita Federal faz a comparação entre os dois formatos de declaração e mostra o que é melhor para o contribuinte. Ele não precisa se preocupar se tiver mudado a forma de declaração”, explica Marques.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
Quem baixou o programa do IR 2024 deve fazer login na conta gov.br. Logo após, é só abrir uma declaração na aba “Nova” e selecionar “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.
No celular, o primeiro passo também é logar na conta gov.br e, depois disso, selecionar o ano. Depois, selecionar “Iniciar Declaração” e escolher a opção “Pré-Preenchida”.
Cuidados com a declaração pré-preenchida
A própria Receita Federal alerta que a declaração só vai importar os dados das fontes que enviarem as informações. E sempre existe a possibilidade de algum erro por parte das fontes pagadoras, e quem precisa ficar de olho nisso é o contribuinte.
Nesse sentido, Marques alerta para a importância de que sempre se faça uma revisão total na declaração antes de enviá-la. Isso permite identificar possíveis erros e contestar informações incorretas por parte da Receita em tempo, se for o caso.
“Não é porque os dados vêm pré-preenchidos que o contribuinte não precisa checar para ver se estão certos. Pode ser que exista algo errado ou incompleto nas informações que a Receita possui, e os riscos de divergências na base de dados são grandes”, observa.
O advogado ainda ressalta que os campos pré-preenchidos são todos alteráveis, e que o próprio contribuinte deve fazer ajustes para corrigi-los quando necessário.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Precisa prestar contas ao Leão o contribuinte que se enquadrou em alguma das seguintes situações no ano-calendário de 2023. Veja:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (no IR passado, esse limite era de R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 (o limite anterior era R$ 40.000);
- recebeu, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de IR ou realizou operações de alienação (venda) em bolsa cuja soma superou R$ 40.000 ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 (era R$ 142.798,50 em 2022) ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores em 2023 ou nos próximos anos;
- tinha posse ou propriedade de bens ou direitos – inclusive terra nua – que totalizavam mais de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2023 (em 2022, era acima de R$ 300 mil);
- passou à condição de residente no brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro de 2023;
- ficou isento de IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial e adquiriu outro do mesmo tipo em até 180 dias;
- optou por declarar bens, direitos e obrigações de controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possui trust no exterior;
- optou por atualizar o valor de mercado bens e direitos no exterior.
Fonte: Portal boa noticia