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COM O PÉ-DE-MEIA, A POUPANÇA DO ENSINO MÉDIO, ESTUDANTE ELEGÍVEL QUE CURSAR E CONCLUIR AS TRÊS SÉRIES DA ETAPA DE ENSINO, E PARTICIPAR DO ENEM, PODERÁ RECEBER ATÉ R$ 9.200 DO MEC
A partir de março de 2024, estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família, terão direito a um incentivo financeiro para cursarem e concluírem a última etapa da educação básica. O Pé-de-Meia, a poupança do ensino médio, é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público, em todas as modalidades. O estudante que cursar e concluir os três anos do ensino médio, bem como participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), poderá receber até R$ 9.200 do MEC. O governo federal estima investir R$ 7,1 bilhões por ano no programa, via fundo privado da Caixa Econômica Federal.
O Pé-de Meia busca, por meio do incentivo à permanência escolar, democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. É nessa etapa de ensino que se concentram os maiores índices de evasão e abandono, principalmente no 1º ano. Dados do Censo Escolar revelam que cerca de 500 mil alunos abandonam o ensino médio todos os anos.
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a lei do incentivo financeiro-educacional em 16 de janeiro, ao lado do Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana. E nesta sexta-feira, 26 de janeiro, durante a coletiva de imprensa Brasil Unido pela Educação, realizada pelo governo federal no Palácio do Planalto, Lula assinou o decreto que vai regulamentar a lei, detalhando todas as normas e os critérios. Na ocasião, Camilo Santana também fez uma apresentação sobre a situação da educação no Brasil e ações do governo brasileiro, por meio do Ministério da Educação (MEC), em todos os níveis de ensino.
ELEGÍVEIS – Em 2024, serão elegíveis aos incentivos do programa Pé-de-Meia os estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no ensino médio regular das redes públicas, no 1º, 2º e 3º ano, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família no início do ano letivo. Além da situação de vulnerabilidade social, é condição de acesso a inscrição do aluno no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os parâmetros para elegibilidade, verificação de condicionalidades, concessão e pagamento dos incentivos aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) serão disciplinados em ato do Ministro da Educação.
Para Camilo Santana, “o Pé-de-Meia se casa com a estratégia deste terceiro governo do presidente Lula, que é olhar para a educação básica, reforçando o nosso compromisso com a alfabetização na idade certa, a ampliação de matrículas em tempo integral e a conectividade para fins pedagógicos. É nesse período da vida que o jovem, não por escolha, mas sim por necessidade, muitas vezes precisa trabalhar e acaba deixando a escola. Por isso, nossa proposta é dar ao estudante do ensino médio de baixa renda um auxílio financeiro para que permaneça na escola, para que siga com sua formação”, defende o ministro.
INCENTIVOS – O Pé-de-Meia tem quatro tipos de incentivos. Todos os pagamentos dependem de comprovação das condições exigidas pelo programa. Com comprovação da matrícula e da frequência, o estudante recebe R$ 2 mil reais a cada ano, em dez parcelas mensais, de março a junho e de agosto a dezembro. A cada ano letivo concluído, com aprovação, ele também terá depositado, em uma poupança, o valor de R$ 1 mil. Logo, o estudante pode ter direito a até R$ 3 mil reais anuais. Dois terços desse valor podem ser usados assim que recebidos, em uma conta criada no nome do aluno. O outro terço fica guardado para saque quando o estudante se formar na última etapa da educação básica. Há, ainda, um incentivo extra, de R$ 200, para os concluintes do 3º ano que fizerem o Enem.
- INCENTIVO MATRÍCULA: por matrícula registrada em série do ensino médio.
- INCENTIVO FREQUÊNCIA: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante.
- INCENTIVO ENEM: por participação comprovada no Enem, apenas para os concluintes do 3º ano.
- INCENTIVO CONCLUSÃO: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação, cujo depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
RESUMO DOS VALORES, FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES DO PÉ-DE-MEIA
Fonte: Secretaria Executiva do MEC
COLABORAÇÃO – O Pé-de-Meia exigirá colaboração entre os entes federados, como as demais políticas educacionais anunciadas pelo MEC desde 2023. As redes ofertantes do ensino médio, sejam federais, estaduais, distrital ou municipais, deverão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do Pé-de-Meia.
As redes serão responsáveis por captar e informar ao MEC os dados dos estudantes (pessoais, escolares e aqueles necessários para aberturas das contas). O MEC filtrará os estudantes elegíveis, enviando as folhas de pagamento para a Caixa Econômica Federal, que abrirá as contas e fará os pagamentos e a gestão das poupanças.
Dessa forma, o envolvimento dos sistemas de ensino será essencial para o acesso dos estudantes matriculados em suas respectivas e para o controle e a participação social no acompanhamento do programa. A partir dos dados informados pelas redes, o MEC poderá definir o público contemplado bem como acompanhar e verificar o cumprimento das condicionalidades, para fins de pagamento dos incentivos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria Executiva e Secretaria de Educação Básica