A medida visa combater os altos níveis de inadimplência. Atualmente esses juros estão na casa dos 430% ao ano
As novas regras que limitam os juros rotativos de cartão de crédito já estão em vigor no Brasil desde o dia 3 de janeiro de 2024 e é preciso estar atento. A Lei nº 14.690/23, a mesma do Programa Desenrola Brasil, no artigo 28, parágrafo 1º, fixou que o limite a ser cobrado, a título de juros e encargos financeiros, não pode exceder o valor original da dívida. A nova regra, porém, só vale para quem ingressar no rotativo a partir do dia 2 de janeiro de 2024.
“As novas regras são importantes, com vistas a diminuir o superendividamento, facilitando as negociações de quitação de valores. Antes da lei entrar em vigor, os juros chegavam a ultrapassar 400% ao ano. Mesmo existindo uma limitação pelo banco central, ela não era efetiva na prática”, considera a presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel), doutora Carla Viviane Bertoch Baptista.
Ela explica que se a dívida do cartão inadimplida for de R$ 1 mil, por exemplo, os juros sobre esse valor serão limitados também à R$ 1 mil. “Desta forma, o consumidor deverá, no máximo, R$ 2 mil”, comenta.
Os juros rotativos do cartão de crédito são uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o consumidor não paga o valor total da sua fatura até a data de vencimento. Esses juros devem ser quitados na próxima fatura do cartão. Conforme a doutora Carla Viviane, caso as instituições financeiras não cumpram as novas regras poderão sofrer demandas judiciais a fim de ser fixado em juízo a limitação dos juros.
“O consumidor precisa estar atento se a regra está sendo obedecida. Caso não, a orientação, na esfera administrativa, é procurar o Procon e realizar a denúncia no www.consumidor.gov.br. Já na área judicial, o ideal é buscar orientação de um advogado especialista no Direito do Consumidor ou Direito Bancário”, orienta.
Por Camila Agner – Sebrae/PR
Fonte: Portal Boa Noticia