O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.729, que dá mais incentivo ao uso de bicicletas como meio de transporte. A medida promove a participação popular no processo de implantação de infraestruturas destinadas à circulação de bicicletas e determina mais uma orientação aos municípios que pretendem ampliar seu perímetro urbano. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 23 de novembro.
A sanção busca garantir o uso de novos meios de transporte e promover o desenvolvimento do ciclismo como forma de transporte individual. Para isso, foi ampliada a participação da sociedade civil nos processos, no âmbito do Programa Bicicleta Brasil (PBB). Além disso, os municípios que tenham intenção de ampliar o seu perímetro urbano devem elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: planejamento integrado de transporte urbano, inclusive por meio de veículos não motorizados, com vistas a melhorar a mobilidade.
NOVA REDAÇÃO – A Lei nº 13.724/2018 instituiu o Programa Bicicleta Brasil (PBB), e incentiva o uso da bicicleta com o objetivo de melhorar as condições de mobilidade urbana. A nova redação acrescenta uma diretriz no artigo 2º, que incluiu a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos.
A outra alteração, no artigo 5º, diz que o “processo de planejamento para a implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário deve contemplar a realização de audiência pública na qual serão apresentados e debatidos elementos técnicos do projeto, como localização, traçado, seções transversais, interseções viárias, sinalização, cronogramas e ações de conscientização e de mitigação de riscos programados junto a pedestres, ciclistas e motoristas.”
Na Lei nº 10.257/2001, o novo texto acrescentou um requisito para a elaboração do projeto pelos municípios que pretendam ampliar o perímetro urbano. Além dos já listados no artigo 42-B da Lei, agora o projeto deverá conter, no mínimo, planejamento integrado de transporte urbano, inclusive por meio de veículos não motorizados, com vistas a melhorar a mobilidade. As alterações entram em vigor 180 dias a partir da data de publicação.